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ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DA GUARDA

 

Estatutos

CAPÍTULO I

 

Princípios gerais

 

ARTIGO 1.º

Denominação e sede

A Associação Académica da Guarda encontra-se sediada no Campus

do Instituto Politécnico da Guarda, funciona por tempo indeterminado,

rege-se pela Lei n.º 33/87, de 11 de Julho e pelos presentes

estatutos, e é simbolizada pelo emblema em anexo.

 

ARTIGO 2.º

Princípios fundamentais

À Associação presidem entre outros os seguintes princípios:

a) Democraticidade — Todos os estudantes têm direito de participar

na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os corpos

directivos e ser nomeado para cargos associativos.

b) Independência — que obriga a sua não submissão ao Estado, a

partidos políticos, a confissões religiosas ou quaisquer outras organizações

que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência

dos estudantes ou dos seus órgãos representativos.

c) Autonomia — A Associação goza de autonomia na elaboração

dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus

órgãos dirigentes, na gestão e administração dos respectivo património

e na elaboração dos planos de actividade.

 

ARTIGO 3.º

Finalidade

A Associação tem por finalidade primordial participar na vida escolar,

designadamente nos seguintes domínios:

a) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus

membros;

b) Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à realidade

sócio económica e política do País;

c) Intervenção no sistema educativo;

d) Acompanhamento da actividade dos órgãos de gestão e de acção

sócio-escolar;

e) Intervenção na organização das actividades circumescolares e

do desporto escolar;

f) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;

g) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou

estrangeiros, cujos princípios não contrariem os aqui definidos.

 

ARTIGO 4.º

A participação da A.A.G nas actividades escolares é realizada única

e exclusivamente numa óptica de defesa dos deveres e direitos dos seus sócios,

independentemente da sua categoria, desde que em pleno

gozo dos seus direitos.

 

CAPÍTULO II

Dos sócios

SECÇÃO I

 

ARTIGO 5.º

Sócios

A Associação Académica terá as seguintes categorias de sócios:

a) Efectivos;

b) Honorários.

 

ARTIGO 6.º

Sócios efectivos

Podem ser sócios efectivos, todos os estudantes inscritos no IPG,

que voluntariamente requeiram a sua inscrição.

 

ARTIGO 7.º

São direitos dos sócios efectivos:

a) Contribuir para a prossecução dos fins da AA;

b) Votar e ser eleito para os órgãos dirigentes da AA, de acordo

com os presentes estatutos;

c) Frequentar a sede e outras secções da AA utilizando os elementos

de estudo, diversão e serviço que esta lhes proporciona;

d) Participar nas actividades da AA e usufruir de todas as regalias

que aquela tenha em vista proporcionar em conformidade com as

finalidades que se propõe;

e) Recorrer para o órgão competente da lesão dos seus direitos

associativos;

f) Assistir e participar nas RGA e AGA;

g) Requerer a convocação da AGA ao abrigo do artigo 43.º da alínea

b);

h) Propor e discutir em RGA e AGA as iniciativas e factos que

interessem à vida da AA;

i) Os alunos do IPG de francos recursos económicos ou logo que

requeiram e comprovem, serão dispensados do pagamento de quotas.

O pedido será entregue à direcção-geral, que o apreciará e caso lhe dê

parecer favorável apresentá-la-à em AGA onde será votado.

 

ARTIGO 8.º

Deveres

São deveres dos sócios efectivos:

a) Exercer leal e gratuitamente os cargos para que foram eleitos;

b) Contribuir para o prestígio da AA e fomentar, por todos os meios

no seu alcance, o seu progresso e desenvolvimento, auxiliando a direcção

sempre que o julgarem necessário ou lhes seja solicitado;

c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias;

d) Acatar as decisões dos órgãos estatutariamente competentes;

e) Pagar com regularidade as quotas impostas pela AA.

 

SECÇÃO II

 

ARTIGO 9.º

Sócios honorários

São sócios honorários o indivíduos a que se julga conveniente conferir

esta distinção, como prova de reconhecimento ou consideração.

§ único. Estes sócios só poderão ser admitidos por deliberação da

AGA, sob proposta fundamentada pela direcção-geral ou por um grupo

de pelo menos, dez sócios em pleno uso dos direitos associativos.

 

ARTIGO 10.º

Direitos

São direitos dos sócios honorários os preceituados no artigo 7.º

alíneas c), d) e e).

 

ARTIGO 11.º

Deveres

São deveres dos sócios honorários os preceituados no artigo 8.º,

alíneas b), c) e d).

 

SECÇÃO III

 

ARTIGO 12.º

Suspensão e perda de direitos

a) São objecto de suspensão dos direitos, os sócios da AA que:

1) Tendo mais de três meses a quotização em atraso sem motivo

justificado.

b) Perdem automaticamente os seus direitos os sócios da AA que:

1) Os que forem condenados a pena superior;

2) Aqueles que pedirem demissão.

§ único. Os sócios referidos no ponto 1) da alínea a) e no 2) na

alínea b) só podem recuperar a qualidade de sócios se pagarem as

quotizações em atraso.

 

SECÇÃO IV

 

ARTIGO 13.º

Sanções

As sanções, que serão registadas em livro próprio e exclusivo para

o efeito, e aplicáveis a todos os sócios, independentemente da sua

categoria, têm natureza disciplinar e podem ser:

a) Advertências;

b) Suspensão;

c) Demissão.

 

ARTIGO 14.º

Definição de sanções

1) A advertência será aplicável nos seguintes casos:

a) Violação dos estatutos por negligência ou sem consequências

graves;

b) Não acatamento por negligência das deliberações regularmente

tomadas;

c) Acções negligentes que desprestigiem e prejudiquem a AA.

2) A suspensão que implica a perda dos direitos associativos por

tempo variável, segundo na gravidade da falta, sem poder contudo

exceder seis meses, será aplicável nos seguintes casos:

a) Não acatamento doloso das deliberações regularmente tomadas;

b) Violação dolosa das normas estatutárias e regulamentares;

c) Provocação dolosa de prejuízos morais ou materiais à AE,

independentemente

do seu autor poder incorrer ou não em responsabilidade

civil perante a AA;

d) Reincidência no cometimento de falsas pelas quais tenha sido

advertido;

e) A demissão que implica a perda definitiva dos direitos associativos

é aplicável no cometimento de faltas pelas quais tenha sido objecto

de suspensão.

 

SECÇÃO V

 

ARTIGO 15.º

Representatividade

No caso de mais uma estrutura associativa se reivindicar dos direitos

 e regalias previstos nestes estatutos, para efeito do seu exercício e

da sua representação perante o Estado, prevalecerá aquela com maior

 número de sócios.

 

CAPÍTULO III

Finanças e património

 

ARTIGO 16.º

Receitas

Consideram-se receitas da Associação as seguintes:

Apoio financeiro concedido pelo Estado, com vista ao desenvolvimento

 das suas actividades;

Receitas provenientes das actividades que regular ou extraordinariamente efectua;

Donativos.

 

ARTIGO 17.º

Despesas

As despesas da Associação serão efectuadas mediante a movimentação de

verbas consignadas no orçamento.

 

ARTIGO 18.º

Plano de actividades e orçamento

Anualmente, 30 dias após a tomada de posse, a direcção-geral deve

apresentar à assembleia geral de alunos, conjuntamente, o plano de

actividades e o orçamento para o ano seguinte.

Ao longo do ano, a direcção-geral pode apresentar à assembleia

geral de alunos propostas de revisão do plano de actividades e orçamento

que podem entrar em execução após a sua aprovação pela referida AGA.

 

CAPÍTULO IV

 

Órgãos

SECÇÃO I

 

ARTIGO 19.º

Definição

a) São órgãos componentes e permanentes da AA a direcção-geral,

a mesa de assembleia geral de alunos, o concelho fiscal e os departamentos;

b) Constitui órgão eventual da AA a assembleia geral de alunos,

que será convocada em AGA, sempre que o presidente da mesa entenda

necessário, que a DG o solicite ou a requerimento de dez sócios efectivos.

 

ARTIGO 20.º

Mandato

O mandato dos órgãos eleitos da AA é de um ano.

 

ARTIGO 21.º

Regulamentos internos ou regimentos

Os órgãos da Associação devem dotar-se de um regulamento interno

ou regimento.

As disposições regulamentares ou regimentais devem obedecer aos

presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.

 

SECÇÃO II

 

ARTIGO 22.º

Direcção-Geral

A Direcção-Geral é composta, no mínimo, por onze elementos e,

no máximo, por quinze:

O presidente da mesa de assembleia geral de alunos por inerência

do cargo, sem direito a voto;

O presidente da AA;

Um vice-presidente geral;

Um vice-presidente por unidade orgânica;

Um tesoureiro;

Um 1.º secretário;

Um 2.º secretário;

Dois vogais;

 

ARTIGO 23.º

Competências

Compete à direcção-geral:

a) Dar execução às deliberações da AGA;

b) Gerir toda a actividade da AA, tendo em vista a prossecução das

finalidades descritas no artigo 23.º;

c) Elaborar o relatório de contas anual até ao 2.º dia anterior à

AGA expressamente convocada para a sua discussão e votação;

d) Escriturar devidamente todas as receitas e despesas da AA fazendo

publicar trimestralmente um mapa resumo dessa escrituração,

salvo se a movimentação for nula;

e) Coordenar e orientar o trabalho das diversas secções da AA e

aprovar os respectivos regulamentos internos;

f) Representar a AA onde tal se torne necessário através do seu

presidente ou delegados nomeados para o efeito que não serão necessariamente

elementos da DG, mas que serão escolhidos pela DG, ouvidos os sócios;

g) Dar posse ás direcções das secções;

h) Zelar pela disciplina da AA, propondo e aplicando sanções aos sócios;

i) Reunir ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês, salvo

em tempo de férias.

 

ARTIGO 24.º

Funcionamento

1) Para se iniciar uma reunião terão de estar presentes, pelo menos,

50 % dos seus elementos efectivos;

2) Todas as decisões serão tomadas em reunião por decisão maioritária

dos seus elementos, tendo o presidente voto de qualidade para

efeitos de desempate;

3) Tratando-se de questões que abordem interesses pessoais de qualquer

titular da DG, deverá aquele declarar-se impedido para efeitos de

votação, sob pena de invalidade de decisão proferida;

4) No caso de impedimento referido no n.º anterior incidir sobre a

pessoa do presidente, o exercício do voto de qualidade caberá ao titular

da DG que nos termos do ponto 3 desta alínea deva substituir inteiramente

aquele órgão.

 

ARTIGO 25.º

Presidente

Compete ao presidente da DG convocar, presidir e orientar o andamentos

dos trabalhos da reunião.

 

ARTIGO 26.º

Secretários

1) Compete aos secretários:

a) Elaborar uma acta que será assinada por todos os membros da

DG presentes, bem como conjuntamente com o tesoureiro elaborar

os documentos prescritos pela alínea d) do artigo anterior e o relatório

de contas a apresentar na RGA;

b) Apresentar na RGA, convocada para o efeito, o seu parecer sobre

o relatório efectuado;

c) Administrar o património da Associação, as deliberações tomadas

pela AGA ou pela RGA e cumprir o programa com que se apresentou

às eleições;

d) Apresentar à AGA e ao CF o plano de actividades e o orçamento;

e) Elaborar o seu regulamento interno e apresentá-lo à AGA para ratificação;

 

ARTIGO 27.º

Responsabilidade

Cada elemento da direcção-geral é pessoalmente responsável pelos

seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas

de acordo com os restantes membros da direcção.

 

SECÇÃO III

 

ARTIGO 28.º

Assembleia de núcleos de curso

A assembleia de núcleos de curso é um órgão consultivo da Associação.

 

ARTIGO 29.º

Composição

A AN é constituída por o presidente da AA, os vice-presidentes

das unidades orgânicas e os presidentes de todos os núcleos constituídos

segundo o regulamento interno aprovado em AGA.

 

ARTIGO 30.º

Competências

Compete à assembleia de núcleos:

a) Apreciar sobre todos os assuntos de interesse geral dos alunos do IPG.

 

ARTIGO 31.º

Mesa da AN

a) A mesa da AN é composta por quatro elementos: o presidente,

um 1.º secretário, um 2.º secretário e um suplente;

b) A mesa será eleita, por voto secreto, por maioria simples do

n.º total dos representantes que compõem a AN.

 

ARTIGO 32.º

Presidente de AN

1 — Compete ao presidente da AN:

a) Convocar e presidir as AN’s, rubricar todo o expediente da mesa;

b) Proceder à abertura e encerramento, dirigir e orientar a ordem

de trabalhos.

2 — O presidente da mesa, ou um dos seus secretários, deverá convocar

a AN de modo que esta reúna num prazo mínimo de 8 dias e

um prazo máximo de 15 dias.

 

ARTIGO 33.º

Funcionamento

1 — As reuniões da AN têm inicio à hora marcada com a presença

da maioria dos seus membros, ou com 50 % passado meia hora, salvo

se os presentes considerarem conveniente o adiamento da AN.

 

ARTIGO 34.º

1 — A AN reunirá ordinariamente quatro vezes por ano.

2 — Por cada AN a mesa elaborará uma acta que será lida e aprovada

na AN seguinte.

 

SECÇÃO IV

Conselho fiscal

ARTIGO 35.º

Constituição

O conselho fiscal é constituído por três elementos: o presidente, um

secretário e o relator.

 

ARTIGO 36.º

Competências

Compete ao conselho fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos da AA;

§ único. O conselho fiscal tem por objectivo a fiscalização da escrituração

das despesas e receitas da AA e do relatório de contas a

apresentar em AGA por proposta da DG:

b) Zelar pela disciplina interna da AA, aplicando sanções aos seus

elementos;

c) Dar o seu parecer fundamentado sobre o plano de actividades e

orçamentos apresentados pela DG;

d) Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à AGA para

ratificação;

e) Assegurar todas as demais competências que lhe serão atribuídas

pela lei ou decorram da aplicação dos estatutos, regulamentos ou regimentos

da AA.

 

ARTIGO 37.º

Reuniões e funcionamento

1 — O conselho fiscal deve reunir ordinariamente, pelo menos, duas

vezes por mês, salvo em tempo de férias.

2 — Para se iniciar uma reunião do CF terão de estar presentes a

totalidade dos seus elementos.

3 — Todas as decisões serão tomadas em reunião por decisão majoritária

dos seus elementos.

4 — Compete ao presidente do CF convocar as reuniões, bem como

orientar os seus trabalhos e assinar conjuntamente com os outros elementos

referidos todos os documentos elaborados por este conselho.

5 — Compete ao secretário elaborar toda a escrituração deste órgão.

6 — Compete ao relator a leitura de todos os documentos divulgados

pelo CF e ainda do parecer sobre o relatório de contas da DG em

AGA.

7 — Dar conhecimento à DG das decisões tomadas em concelho fiscal.

 

ARTIGO 38.º

Incompatibilidades

É incompatível o exercício de cargos no CF com o de qualquer

cargo em outro órgão da AA.

 

ARTIGO 39.º

Responsabilidades

Cada membro do concelho fiscal é pessoalmente responsável pelos

seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas

de acordo com os restantes membros do CF.

 

SECÇÃO V

 

ARTIGO 40.º

Assembleia geral de alunos

A assembleia geral de alunos é o órgão deliberativo máximo da

associação.

 

ARTIGO 41.º

Composição

A assembleia geral de alunos é constituída por todos os alunos inscritos

no IPG.

 

ARTIGO 42.º

Competências

Compete à assembleia geral de alunos:

a) Apreciar e deliberar sobre os assuntos de extrema importância

relativos aos sócios da AA;

b) Deliberar sobre a dissolução da AA.

1 — Estas deliberações requerem o voto favorável de três quartos

do número de todos os sócios efectivos.

c) Deliberar sobre a alteração de estatutos.

1 — Estas deliberações exigem o voto favorável de três quartos do

número de sócios presentes.

d) Deliberar sobre a exclusão e destituição dos titulares dos órgãos

dirigentes em AGA expressamente convocada para o efeito.

 

ARTIGO 43.º

Reuniões

A assembleia geral de alunos reunirá:

a) Sempre que o presidente da mesa da AGA o entender necessário;

b) A requerimento de dez sócios efectivos em pleno gozo dos seus

direitos associativos e devidamente identificados.

 

ARTIGO 44.º

Pedido de reunião

1 — O pedido da convocação da AGA, devidamente fundamentado,

deverá ser dirigido por escrito ao presidente da mesa da AGA,

dele constando necessariamente uma ordem de trabalhos.

2 — O presidente da mesa da AGA deverá convocar a AGA de

modo que esta reúna no prazo mínimo de 8 dias e máximo de 15 dias,

após a recepção do documento referido no ponto anterior deste artigo.

 

ARTIGO 45.º

Convocatória

A convocatória é feita pelo presidente da mesa ou por um dos seus

secretários, no caso do seu impedimento, através de convocatória

afixada no placard da AA e por outros meios que se julgarem necessários,

dela constando a ordem de trabalhos, dia, hora, local e o(s) artigo(s) dos

estatutos que a autorizem.

§ único. A convocatória da AGA deverá ser feita e afixada, pelo menos,

8 dias antes da AGA a que se destina, seja para a primeira seja para a segunda

 convocação.

 

ARTIGO 46.º

Quórum

1 — As reuniões da AGA têm inicio à hora marcada com a presença

da maioria absoluta dos sócios.

2 — Na impossibilidade de reunir o quórum necessário para efeitos

de deliberação em conformidade com o número anterior devera

efectuar-se uma segunda convocação para a assembleia geral.

3 — As reuniões requeridas por sócios, nos termos da alínea b) do

artigo 4.º, não se realizarão sem a presença de, pelo menos, nove dos

sócios requerentes, pelo que será feita uma única chamada à hora

marcada.

4 — Se a AAG não se realizar por não estarem reunidas as condições

exigidas pelo presente artigo, os sócios requerentes perderam o

direito de convocar nova reunião sem que decorram três meses sobre

a data da reunião não realizada.

 

ARTIGO 47.º

Deliberações

a) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos;

b) Têm direito de votos todos os alunos inscritos.

 

ARTIGO 48.º

Actas

Em resultado de cada uma das reuniões da AGA, a mesa elabora

uma acta que será lida e aprovada na AGA seguinte.

 

ARTIGO 49.º

A mesa da AGA

A mesa da AGA é composta por quatro elementos: o presidente,

um secretário, um 2.º secretário e um suplente.

 

ARTIGO 50.º

Presidente de mesa da AGA

Compete ao presidente da mesa da AGA:

a) Convocar e presidir a AGA, rubricar todo o expediente da mesa

e assinar conjuntamente com os secretários as actas da mesa;

b) Preceder à abertura e encerramento com os secretários, dirigir e

orientar a ordem de trabalhos da AGA.

 

SECÇÃO VI

 

ARTIGO 51.º

Departamentos

São parte integrante da AA os departamentos que venham ser eleitos,

serão compostos na sua totalidade pelo máximo de trinta elementos.

 

ARTIGO 52.º

Dissolução

A dissolução de qualquer departamento será válida no caso da DG

constatar que existe incompatibilidade financeira.

ARTIGO 53.º

Financiamento

a) As secções têm um orçamento próprio fixado pela DG, de quem

dependem financeiramente;

b) As receitas próprias de cada secção serão prioritariamente utilizadas

por esta ou pela DG, caso a respectiva secção não necessite delas.

 

ARTIGO 54.º

Coordenação

Cada departamento terá um coordenador sendo este nomeado pela DG.

 

ARTIGO 55.º

Competências

Compete aos coordenadores dos departamentos:

a) Dirigir a actividade da secção e fomentar o seu desenvolvimento,

respeitando as deliberações da DG;

b) Apresentar à DG o projecto de orçamento e o plano de actividades para a

respectiva secção, no prazo de 15 dias após a sua posse;

c) Elaborar e apresentar mensalmente à DG o registo de toda a actividade

financeira da secção, bem como a proposta de regulamento interno da secção,

 ou da alteração ao já existente, no prazo de 15 dias após a sua posse.

 

ARTIGO 56.º

Destituição

O coordenador poderá ser destituído pela DG ou por deliberação da AGA,

 sendo nomeado obrigatoriamente um novo coordenador no prazo de 15

dias para o substituir.

 

CAPÍTULO V

 

Das eleições

ARTIGO 57.º

1 — As eleições para os corpos gerentes da AA têm lugar anualmente no

mês de Janeiro e processar-se-ão por sufrágio universal, directo e secreto.

As candidaturas aos órgãos da direcção-geral e conselho fiscal,

mesa da assembleia geral de alunos, bem como os departamentos

serão apresentadas em lista conjunta.

2 — Será eleita para a DG, CF, mesa da AGA e departamentos a

lista que obtiver a maioria absoluta dos votos entrados nas urnas.

Caso nenhuma lista obtenha a maioria absoluta, haverá lugar a

uma Segunda volta no prazo de 3 dias úteis, a disputar entre as duas listas

mais votadas.

 

ARTIGO 58.º

Capacidade eleitoral

1 — Para efeitos do artigo anterior têm capacidade eleitoral activa todo

s os alunos inscritos no IPG, sejam ou não sócios.

2 — Para efeitos do artigo anterior apenas têm capacidade eleitoral

passiva os sócios efectivos.

 

ARTIGO 59.º

Processo eleitoral

O desencadeamento e os moldes em que se desenrolará o processo

eleitoral serão fixados por um regulamento eleitoral a aprovar em

AGA, que se realizará no mínimo três semanas antes da data prevista

 para as eleições.

 

ARTIGO 60.º

Comissão eleitoral

Durante o período eleitoral entrará em funções uma comissão eleitoral

constituída pelos presidentes das mesas da AGA e da RGA e por dois

 representantes de cada lista, A qual compete coordenar todo o processo eleitoral.

 

ARTIGO 61.º

Informação

1 — Qualquer pedido de impugnação deverá ser feito por escrito à

comissão eleitoral, até 24 horas após o termo do apuramento dos

resultados eleitorais.

2 — A comissão eleitoral terá o prazo de uma semana para apresentar

e decidir sobre os pedidos de impugnação.

3 — A comissão eleitoral termina a sua função e é extinta depois

de publicar a acta final dos resultados eleitorais.

 

ARTIGO 62.º

Tomada de posse

Os membros da lista vencedora tomarão posse até 30 dias após a sua eleição,

 em sessão pública ou informal, de acordo com a sua vontade.

§ único. A posse é conferida pelo presidente da mesa da AGA cessante.

 

CAPÍTULO VI

 

Disposições finais

ARTIGO 63.º

Entrada em vigor

Os presentes estatutos entrarão em vigor após a sua publicação oficial.

 

ARTIGO 64.º

Casos omissos

Os casos omissos devem ser resolvidos por AGA, ou, em última

instância, pela lei geral e os princípios gerais do direito.

* Estatutos da AAG alterados aos vinte e três dias do mês de Fevereiro de 2003 em Assembleia Geral de alunos e publicados no Diário da República em 18 de Outubro de 2004.   

 

 

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