ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DA GUARDA
Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
Denominação e sede
A Associação Académica da Guarda encontra-se sediada no Campus
do Instituto Politécnico da Guarda, funciona por tempo indeterminado,
rege-se pela Lei n.º 33/87, de 11 de Julho e pelos presentes
estatutos, e é simbolizada pelo emblema em anexo.
ARTIGO 2.º
Princípios fundamentais
À Associação presidem entre outros os seguintes princípios:
a) Democraticidade — Todos os estudantes têm direito de participar
na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os corpos
directivos e ser nomeado para cargos associativos.
b) Independência — que obriga a sua não submissão ao Estado, a
partidos políticos, a confissões religiosas ou quaisquer outras organizações
que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência
dos estudantes ou dos seus órgãos representativos.
c) Autonomia — A Associação goza de autonomia na elaboração
dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus
órgãos dirigentes, na gestão e administração dos respectivo património
e na elaboração dos planos de actividade.
ARTIGO 3.º
Finalidade
A Associação tem por finalidade primordial participar na vida escolar,
designadamente nos seguintes domínios:
a) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus
membros;
b) Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à realidade
sócio económica e política do País;
c) Intervenção no sistema educativo;
d) Acompanhamento da actividade dos órgãos de gestão e de acção
sócio-escolar;
e) Intervenção na organização das actividades circumescolares e
do desporto escolar;
f) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
g) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou
estrangeiros, cujos princípios não contrariem os aqui definidos.
ARTIGO 4.º
A participação da A.A.G nas actividades escolares é realizada única
e exclusivamente numa óptica de defesa dos deveres e direitos dos seus sócios,
independentemente da sua categoria, desde que em pleno
gozo dos seus direitos.
CAPÍTULO II
Dos sócios
SECÇÃO I
ARTIGO 5.º
Sócios
A Associação Académica terá as seguintes categorias de sócios:
a) Efectivos;
b) Honorários.
ARTIGO 6.º
Sócios efectivos
Podem ser sócios efectivos, todos os estudantes inscritos no IPG,
que voluntariamente requeiram a sua inscrição.
ARTIGO 7.º
São direitos dos sócios efectivos:
a) Contribuir para a prossecução dos fins da AA;
b) Votar e ser eleito para os órgãos dirigentes da AA, de acordo
com os presentes estatutos;
c) Frequentar a sede e outras secções da AA utilizando os elementos
de estudo, diversão e serviço que esta lhes proporciona;
d) Participar nas actividades da AA e usufruir de todas as regalias
que aquela tenha em vista proporcionar em conformidade com as
finalidades que se propõe;
e) Recorrer para o órgão competente da lesão dos seus direitos
associativos;
f) Assistir e participar nas RGA e AGA;
g) Requerer a convocação da AGA ao abrigo do artigo 43.º da alínea
b);
h) Propor e discutir em RGA e AGA as iniciativas e factos que
interessem à vida da AA;
i) Os alunos do IPG de francos recursos económicos ou logo que
requeiram e comprovem, serão dispensados do pagamento de quotas.
O pedido será entregue à direcção-geral, que o apreciará e caso lhe dê
parecer favorável apresentá-la-à em AGA onde será votado.
ARTIGO 8.º
Deveres
São deveres dos sócios efectivos:
a) Exercer leal e gratuitamente os cargos para que foram eleitos;
b) Contribuir para o prestígio da AA e fomentar, por todos os meios
no seu alcance, o seu progresso e desenvolvimento, auxiliando a direcção
sempre que o julgarem necessário ou lhes seja solicitado;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias;
d) Acatar as decisões dos órgãos estatutariamente competentes;
e) Pagar com regularidade as quotas impostas pela AA.
SECÇÃO II
ARTIGO 9.º
Sócios honorários
São sócios honorários o indivíduos a que se julga conveniente conferir
esta distinção, como prova de reconhecimento ou consideração.
§ único. Estes sócios só poderão ser admitidos por deliberação da
AGA, sob proposta fundamentada pela direcção-geral ou por um grupo
de pelo menos, dez sócios em pleno uso dos direitos associativos.
ARTIGO 10.º
Direitos
São direitos dos sócios honorários os preceituados no artigo 7.º
alíneas c), d) e e).
ARTIGO 11.º
Deveres
São deveres dos sócios honorários os preceituados no artigo 8.º,
alíneas b), c) e d).
SECÇÃO III
ARTIGO 12.º
Suspensão e perda de direitos
a) São objecto de suspensão dos direitos, os sócios da AA que:
1) Tendo mais de três meses a quotização em atraso sem motivo
justificado.
b) Perdem automaticamente os seus direitos os sócios da AA que:
1) Os que forem condenados a pena superior;
2) Aqueles que pedirem demissão.
§ único. Os sócios referidos no ponto 1) da alínea a) e no 2) na
alínea b) só podem recuperar a qualidade de sócios se pagarem as
quotizações em atraso.
SECÇÃO IV
ARTIGO 13.º
Sanções
As sanções, que serão registadas em livro próprio e exclusivo para
o efeito, e aplicáveis a todos os sócios, independentemente da sua
categoria, têm natureza disciplinar e podem ser:
a) Advertências;
b) Suspensão;
c) Demissão.
ARTIGO 14.º
Definição de sanções
1) A advertência será aplicável nos seguintes casos:
a) Violação dos estatutos por negligência ou sem consequências
graves;
b) Não acatamento por negligência das deliberações regularmente
tomadas;
c) Acções negligentes que desprestigiem e prejudiquem a AA.
2) A suspensão que implica a perda dos direitos associativos por
tempo variável, segundo na gravidade da falta, sem poder contudo
exceder seis meses, será aplicável nos seguintes casos:
a) Não acatamento doloso das deliberações regularmente tomadas;
b) Violação dolosa das normas estatutárias e regulamentares;
c) Provocação dolosa de prejuízos morais ou materiais à AE,
independentemente
do seu autor poder incorrer ou não em responsabilidade
civil perante a AA;
d) Reincidência no cometimento de falsas pelas quais tenha sido
advertido;
e) A demissão que implica a perda definitiva dos direitos associativos
é aplicável no cometimento de faltas pelas quais tenha sido objecto
de suspensão.
SECÇÃO V
ARTIGO 15.º
Representatividade
No caso de mais uma estrutura associativa se reivindicar dos direitos
e regalias previstos nestes estatutos, para efeito do seu exercício e
da sua representação perante o Estado, prevalecerá aquela com maior
número de sócios.
CAPÍTULO III
Finanças e património
ARTIGO 16.º
Receitas
Consideram-se receitas da Associação as seguintes:
Apoio financeiro concedido pelo Estado, com vista ao desenvolvimento
das suas actividades;
Receitas provenientes das actividades que regular ou extraordinariamente efectua;
Donativos.
ARTIGO 17.º
Despesas
As despesas da Associação serão efectuadas mediante a movimentação de
verbas consignadas no orçamento.
ARTIGO 18.º
Plano de actividades e orçamento
Anualmente, 30 dias após a tomada de posse, a direcção-geral deve
apresentar à assembleia geral de alunos, conjuntamente, o plano de
actividades e o orçamento para o ano seguinte.
Ao longo do ano, a direcção-geral pode apresentar à assembleia
geral de alunos propostas de revisão do plano de actividades e orçamento
que podem entrar em execução após a sua aprovação pela referida AGA.
CAPÍTULO IV
Órgãos
SECÇÃO I
ARTIGO 19.º
Definição
a) São órgãos componentes e permanentes da AA a direcção-geral,
a mesa de assembleia geral de alunos, o concelho fiscal e os departamentos;
b) Constitui órgão eventual da AA a assembleia geral de alunos,
que será convocada em AGA, sempre que o presidente da mesa entenda
necessário, que a DG o solicite ou a requerimento de dez sócios efectivos.
ARTIGO 20.º
Mandato
O mandato dos órgãos eleitos da AA é de um ano.
ARTIGO 21.º
Regulamentos internos ou regimentos
Os órgãos da Associação devem dotar-se de um regulamento interno
ou regimento.
As disposições regulamentares ou regimentais devem obedecer aos
presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
SECÇÃO II
ARTIGO 22.º
Direcção-Geral
A Direcção-Geral é composta, no mínimo, por onze elementos e,
no máximo, por quinze:
O presidente da mesa de assembleia geral de alunos por inerência
do cargo, sem direito a voto;
O presidente da AA;
Um vice-presidente geral;
Um vice-presidente por unidade orgânica;
Um tesoureiro;
Um 1.º secretário;
Um 2.º secretário;
Dois vogais;
ARTIGO 23.º
Competências
Compete à direcção-geral:
a) Dar execução às deliberações da AGA;
b) Gerir toda a actividade da AA, tendo em vista a prossecução das
finalidades descritas no artigo 23.º;
c) Elaborar o relatório de contas anual até ao 2.º dia anterior à
AGA expressamente convocada para a sua discussão e votação;
d) Escriturar devidamente todas as receitas e despesas da AA fazendo
publicar trimestralmente um mapa resumo dessa escrituração,
salvo se a movimentação for nula;
e) Coordenar e orientar o trabalho das diversas secções da AA e
aprovar os respectivos regulamentos internos;
f) Representar a AA onde tal se torne necessário através do seu
presidente ou delegados nomeados para o efeito que não serão necessariamente
elementos da DG, mas que serão escolhidos pela DG, ouvidos os sócios;
g) Dar posse ás direcções das secções;
h) Zelar pela disciplina da AA, propondo e aplicando sanções aos sócios;
i) Reunir ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês, salvo
em tempo de férias.
ARTIGO 24.º
Funcionamento
1) Para se iniciar uma reunião terão de estar presentes, pelo menos,
50 % dos seus elementos efectivos;
2) Todas as decisões serão tomadas em reunião por decisão maioritária
dos seus elementos, tendo o presidente voto de qualidade para
efeitos de desempate;
3) Tratando-se de questões que abordem interesses pessoais de qualquer
titular da DG, deverá aquele declarar-se impedido para efeitos de
votação, sob pena de invalidade de decisão proferida;
4) No caso de impedimento referido no n.º anterior incidir sobre a
pessoa do presidente, o exercício do voto de qualidade caberá ao titular
da DG que nos termos do ponto 3 desta alínea deva substituir inteiramente
aquele órgão.
ARTIGO 25.º
Presidente
Compete ao presidente da DG convocar, presidir e orientar o andamentos
dos trabalhos da reunião.
ARTIGO 26.º
Secretários
1) Compete aos secretários:
a) Elaborar uma acta que será assinada por todos os membros da
DG presentes, bem como conjuntamente com o tesoureiro elaborar
os documentos prescritos pela alínea d) do artigo anterior e o relatório
de contas a apresentar na RGA;
b) Apresentar na RGA, convocada para o efeito, o seu parecer sobre
o relatório efectuado;
c) Administrar o património da Associação, as deliberações tomadas
pela AGA ou pela RGA e cumprir o programa com que se apresentou
às eleições;
d) Apresentar à AGA e ao CF o plano de actividades e o orçamento;
e) Elaborar o seu regulamento interno e apresentá-lo à AGA para ratificação;
ARTIGO 27.º
Responsabilidade
Cada elemento da direcção-geral é pessoalmente responsável pelos
seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas
de acordo com os restantes membros da direcção.
SECÇÃO III
ARTIGO 28.º
Assembleia de núcleos de curso
A assembleia de núcleos de curso é um órgão consultivo da Associação.
ARTIGO 29.º
Composição
A AN é constituída por o presidente da AA, os vice-presidentes
das unidades orgânicas e os presidentes de todos os núcleos constituídos
segundo o regulamento interno aprovado em AGA.
ARTIGO 30.º
Competências
Compete à assembleia de núcleos:
a) Apreciar sobre todos os assuntos de interesse geral dos alunos do IPG.
ARTIGO 31.º
Mesa da AN
a) A mesa da AN é composta por quatro elementos: o presidente,
um 1.º secretário, um 2.º secretário e um suplente;
b) A mesa será eleita, por voto secreto, por maioria simples do
n.º total dos representantes que compõem a AN.
ARTIGO 32.º
Presidente de AN
1 — Compete ao presidente da AN:
a) Convocar e presidir as AN’s, rubricar todo o expediente da mesa;
b) Proceder à abertura e encerramento, dirigir e orientar a ordem
de trabalhos.
2 — O presidente da mesa, ou um dos seus secretários, deverá convocar
a AN de modo que esta reúna num prazo mínimo de 8 dias e
um prazo máximo de 15 dias.
ARTIGO 33.º
Funcionamento
1 — As reuniões da AN têm inicio à hora marcada com a presença
da maioria dos seus membros, ou com 50 % passado meia hora, salvo
se os presentes considerarem conveniente o adiamento da AN.
ARTIGO 34.º
1 — A AN reunirá ordinariamente quatro vezes por ano.
2 — Por cada AN a mesa elaborará uma acta que será lida e aprovada
na AN seguinte.
SECÇÃO IV
Conselho fiscal
ARTIGO 35.º
Constituição
O conselho fiscal é constituído por três elementos: o presidente, um
secretário e o relator.
ARTIGO 36.º
Competências
Compete ao conselho fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos da AA;
§ único. O conselho fiscal tem por objectivo a fiscalização da escrituração
das despesas e receitas da AA e do relatório de contas a
apresentar em AGA por proposta da DG:
b) Zelar pela disciplina interna da AA, aplicando sanções aos seus
elementos;
c) Dar o seu parecer fundamentado sobre o plano de actividades e
orçamentos apresentados pela DG;
d) Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à AGA para
ratificação;
e) Assegurar todas as demais competências que lhe serão atribuídas
pela lei ou decorram da aplicação dos estatutos, regulamentos ou regimentos
da AA.
ARTIGO 37.º
Reuniões e funcionamento
1 — O conselho fiscal deve reunir ordinariamente, pelo menos, duas
vezes por mês, salvo em tempo de férias.
2 — Para se iniciar uma reunião do CF terão de estar presentes a
totalidade dos seus elementos.
3 — Todas as decisões serão tomadas em reunião por decisão majoritária
dos seus elementos.
4 — Compete ao presidente do CF convocar as reuniões, bem como
orientar os seus trabalhos e assinar conjuntamente com os outros elementos
referidos todos os documentos elaborados por este conselho.
5 — Compete ao secretário elaborar toda a escrituração deste órgão.
6 — Compete ao relator a leitura de todos os documentos divulgados
pelo CF e ainda do parecer sobre o relatório de contas da DG em
AGA.
7 — Dar conhecimento à DG das decisões tomadas em concelho fiscal.
ARTIGO 38.º
Incompatibilidades
É incompatível o exercício de cargos no CF com o de qualquer
cargo em outro órgão da AA.
ARTIGO 39.º
Responsabilidades
Cada membro do concelho fiscal é pessoalmente responsável pelos
seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas
de acordo com os restantes membros do CF.
SECÇÃO V
ARTIGO 40.º
Assembleia geral de alunos
A assembleia geral de alunos é o órgão deliberativo máximo da
associação.
ARTIGO 41.º
Composição
A assembleia geral de alunos é constituída por todos os alunos inscritos
no IPG.
ARTIGO 42.º
Competências
Compete à assembleia geral de alunos:
a) Apreciar e deliberar sobre os assuntos de extrema importância
relativos aos sócios da AA;
b) Deliberar sobre a dissolução da AA.
1 — Estas deliberações requerem o voto favorável de três quartos
do número de todos os sócios efectivos.
c) Deliberar sobre a alteração de estatutos.
1 — Estas deliberações exigem o voto favorável de três quartos do
número de sócios presentes.
d) Deliberar sobre a exclusão e destituição dos titulares dos órgãos
dirigentes em AGA expressamente convocada para o efeito.
ARTIGO 43.º
Reuniões
A assembleia geral de alunos reunirá:
a) Sempre que o presidente da mesa da AGA o entender necessário;
b) A requerimento de dez sócios efectivos em pleno gozo dos seus
direitos associativos e devidamente identificados.
ARTIGO 44.º
Pedido de reunião
1 — O pedido da convocação da AGA, devidamente fundamentado,
deverá ser dirigido por escrito ao presidente da mesa da AGA,
dele constando necessariamente uma ordem de trabalhos.
2 — O presidente da mesa da AGA deverá convocar a AGA de
modo que esta reúna no prazo mínimo de 8 dias e máximo de 15 dias,
após a recepção do documento referido no ponto anterior deste artigo.
ARTIGO 45.º
Convocatória
A convocatória é feita pelo presidente da mesa ou por um dos seus
secretários, no caso do seu impedimento, através de convocatória
afixada no placard da AA e por outros meios que se julgarem necessários,
dela constando a ordem de trabalhos, dia, hora, local e o(s) artigo(s) dos
estatutos que a autorizem.
§ único. A convocatória da AGA deverá ser feita e afixada, pelo menos,
8 dias antes da AGA a que se destina, seja para a primeira seja para a segunda
convocação.
ARTIGO 46.º
Quórum
1 — As reuniões da AGA têm inicio à hora marcada com a presença
da maioria absoluta dos sócios.
2 — Na impossibilidade de reunir o quórum necessário para efeitos
de deliberação em conformidade com o número anterior devera
efectuar-se uma segunda convocação para a assembleia geral.
3 — As reuniões requeridas por sócios, nos termos da alínea b) do
artigo 4.º, não se realizarão sem a presença de, pelo menos, nove dos
sócios requerentes, pelo que será feita uma única chamada à hora
marcada.
4 — Se a AAG não se realizar por não estarem reunidas as condições
exigidas pelo presente artigo, os sócios requerentes perderam o
direito de convocar nova reunião sem que decorram três meses sobre
a data da reunião não realizada.
ARTIGO 47.º
Deliberações
a) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos;
b) Têm direito de votos todos os alunos inscritos.
ARTIGO 48.º
Actas
Em resultado de cada uma das reuniões da AGA, a mesa elabora
uma acta que será lida e aprovada na AGA seguinte.
ARTIGO 49.º
A mesa da AGA
A mesa da AGA é composta por quatro elementos: o presidente,
um secretário, um 2.º secretário e um suplente.
ARTIGO 50.º
Presidente de mesa da AGA
Compete ao presidente da mesa da AGA:
a) Convocar e presidir a AGA, rubricar todo o expediente da mesa
e assinar conjuntamente com os secretários as actas da mesa;
b) Preceder à abertura e encerramento com os secretários, dirigir e
orientar a ordem de trabalhos da AGA.
SECÇÃO VI
ARTIGO 51.º
Departamentos
São parte integrante da AA os departamentos que venham ser eleitos,
serão compostos na sua totalidade pelo máximo de trinta elementos.
ARTIGO 52.º
Dissolução
A dissolução de qualquer departamento será válida no caso da DG
constatar que existe incompatibilidade financeira.
ARTIGO 53.º
Financiamento
a) As secções têm um orçamento próprio fixado pela DG, de quem
dependem financeiramente;
b) As receitas próprias de cada secção serão prioritariamente utilizadas
por esta ou pela DG, caso a respectiva secção não necessite delas.
ARTIGO 54.º
Coordenação
Cada departamento terá um coordenador sendo este nomeado pela DG.
ARTIGO 55.º
Competências
Compete aos coordenadores dos departamentos:
a) Dirigir a actividade da secção e fomentar o seu desenvolvimento,
respeitando as deliberações da DG;
b) Apresentar à DG o projecto de orçamento e o plano de actividades para a
respectiva secção, no prazo de 15 dias após a sua posse;
c) Elaborar e apresentar mensalmente à DG o registo de toda a actividade
financeira da secção, bem como a proposta de regulamento interno da secção,
ou da alteração ao já existente, no prazo de 15 dias após a sua posse.
ARTIGO 56.º
Destituição
O coordenador poderá ser destituído pela DG ou por deliberação da AGA,
sendo nomeado obrigatoriamente um novo coordenador no prazo de 15
dias para o substituir.
CAPÍTULO V
Das eleições
ARTIGO 57.º
1 — As eleições para os corpos gerentes da AA têm lugar anualmente no
mês de Janeiro e processar-se-ão por sufrágio universal, directo e secreto.
As candidaturas aos órgãos da direcção-geral e conselho fiscal,
mesa da assembleia geral de alunos, bem como os departamentos
serão apresentadas em lista conjunta.
2 — Será eleita para a DG, CF, mesa da AGA e departamentos a
lista que obtiver a maioria absoluta dos votos entrados nas urnas.
Caso nenhuma lista obtenha a maioria absoluta, haverá lugar a
uma Segunda volta no prazo de 3 dias úteis, a disputar entre as duas listas
mais votadas.
ARTIGO 58.º
Capacidade eleitoral
1 — Para efeitos do artigo anterior têm capacidade eleitoral activa todo
s os alunos inscritos no IPG, sejam ou não sócios.
2 — Para efeitos do artigo anterior apenas têm capacidade eleitoral
passiva os sócios efectivos.
ARTIGO 59.º
Processo eleitoral
O desencadeamento e os moldes em que se desenrolará o processo
eleitoral serão fixados por um regulamento eleitoral a aprovar em
AGA, que se realizará no mínimo três semanas antes da data prevista
para as eleições.
ARTIGO 60.º
Comissão eleitoral
Durante o período eleitoral entrará em funções uma comissão eleitoral
constituída pelos presidentes das mesas da AGA e da RGA e por dois
representantes de cada lista, A qual compete coordenar todo o processo eleitoral.
ARTIGO 61.º
Informação
1 — Qualquer pedido de impugnação deverá ser feito por escrito à
comissão eleitoral, até 24 horas após o termo do apuramento dos
resultados eleitorais.
2 — A comissão eleitoral terá o prazo de uma semana para apresentar
e decidir sobre os pedidos de impugnação.
3 — A comissão eleitoral termina a sua função e é extinta depois
de publicar a acta final dos resultados eleitorais.
ARTIGO 62.º
Tomada de posse
Os membros da lista vencedora tomarão posse até 30 dias após a sua eleição,
em sessão pública ou informal, de acordo com a sua vontade.
§ único. A posse é conferida pelo presidente da mesa da AGA cessante.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
ARTIGO 63.º
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entrarão em vigor após a sua publicação oficial.
ARTIGO 64.º
Casos omissos
Os casos omissos devem ser resolvidos por AGA, ou, em última
instância, pela lei geral e os princípios gerais do direito.
* Estatutos da AAG alterados aos vinte e três dias do mês de Fevereiro de 2003 em Assembleia Geral de alunos e publicados no Diário da República em 18 de Outubro de 2004.